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- Registro dos atos constitutivos
A nova sociedade
constituída, por fusão ou incorporação, deve
ser legalizada por meio de registro na Junta Comercial da respectiva Unidade
da Federação.
Para fins
de arquivamento na Junta Comercial dos atos de fusão, cisão
e incorporação são exigidos:
- Ata da
assembléia geral extraordinária com aprovação
do protocolo, da justificação, a nomeação
de três peritos ou de empresa especializada, do laudo de avaliação,
a versão do patrimônio líquido, o aumento do capital
social, se for o caso, extinguindo a incorporada;
- Ata da
assembléia geral extraordinária com a aprovação
do protocolo, da justificação, e autorização
aos administradores para praticarem os atos necessários à
incorporação;
- O protocolo,
a justificação e o laudo de avaliação, quando
não transcritos na ata, serão apresentados como anexo;
- Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, emitida pela Secretaria de Receita Federal;
- Certidão
Negativa de Débitos – CND –, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS –;
- Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS –, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
É
importante destacar que as operações de fusão, cisão
e incorporação não poderão resultar
mudança na forma jurídica das cooperativas.
Como conseqüência, caso a transformação resultante
descaracterize a sociedade cooperativa, esta deverá primeiramente
ser extinta.
Só após a adoção de tal providência,
pode-se instituir a nova sociedade que terá a forma jurídica
escolhida pelos interessados.
Assim, a legislação proíbe a transformação
de uma cooperativa numa sociedade de capital (sociedade anônima,
sociedade por quota de responsabilidade limitada, comandita etc.) ou numa
associação civil.
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