4 - Registro dos atos constitutivos

A nova sociedade constituída, por fusão ou incorporação, deve ser legalizada por meio de registro na Junta Comercial da respectiva Unidade da Federação.

Para fins de arquivamento na Junta Comercial dos atos de fusão, cisão e incorporação são exigidos:

  • Ata da assembléia geral extraordinária com aprovação do protocolo, da justificação, a nomeação de três peritos ou de empresa especializada, do laudo de avaliação, a versão do patrimônio líquido, o aumento do capital social, se for o caso, extinguindo a incorporada;
  • Ata da assembléia geral extraordinária com a aprovação do protocolo, da justificação, e autorização aos administradores para praticarem os atos necessários à incorporação;
  • O protocolo, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata, serão apresentados como anexo;
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria de Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos – CND –, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS –, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

É importante destacar que as operações de fusão, cisão e incorporação não poderão resultar mudança na forma jurídica das cooperativas.

Como conseqüência, caso a transformação resultante descaracterize a sociedade cooperativa, esta deverá primeiramente ser extinta.

Só após a adoção de tal providência, pode-se instituir a nova sociedade que terá a forma jurídica escolhida pelos interessados.

Assim, a legislação proíbe a transformação de uma cooperativa numa sociedade de capital (sociedade anônima, sociedade por quota de responsabilidade limitada, comandita etc.) ou numa associação civil.



Copyright © 2010 AIEC.