Constituem obrigações do liquidante:

  • providenciar o arquivamento, na Junta Comercial, da ata da assembléia geral em que foi deliberada a liquidação;
  • arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade;
  • convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade;
  • proceder ao levantamento do inventário e do balanço de encerramento;
  • realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes;
  • exigir dos associados a integralização das respectivas quotas-partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo;
  • fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade for de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas;
  • prestar contas dos atos de liquidação à assembléia geral, semestralmente ou quando solicitado;
  • apresentar o relatório final, finda a liquidação, à assembléia geral;
  • averbar na Junta Comercial a ata da assembléia geral que considerar encerrada a liquidação.


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