Constituem
obrigações do liquidante:
- providenciar
o arquivamento, na Junta Comercial, da ata da assembléia geral
em que foi deliberada a liquidação;
- arrecadar
os bens, livros e documentos da sociedade;
- convocar
os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos
e débitos da sociedade;
- proceder
ao levantamento do inventário e do balanço de encerramento;
- realizar
o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas
quotas-partes;
- exigir
dos associados a integralização das respectivas quotas-partes
do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar
para a solução do passivo;
- fornecer
aos credores a relação dos associados, se a sociedade
for de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes
para o pagamento das dívidas;
- prestar
contas dos atos de liquidação à assembléia
geral, semestralmente ou quando solicitado;
- apresentar
o relatório final, finda a liquidação, à
assembléia geral;
- averbar
na Junta Comercial a ata da assembléia geral que considerar encerrada
a liquidação.
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