Resumo

O processo de diversificação das firmas pode acontecer a partir do seu crescimento interno ou externo.

O crescimento externo dá-se pela aquisição de planta já existente ou fusão com empresa integrante do mercado alvo.

No âmbito do cooperativismo, a decisão sobre a realização de fusão, incorporação ou cisão deve ser tomada pelos cooperados das cooperativas interessadas, em assembléia geral extraordinária.

No caso de fusões, cisões e incorporações que envolvam cooperativas de crédito, a autorização para funcionar e o registro dependerão de prévia anuência do Banco Central do Brasil.

O relatório apresentado pela comissão, acompanhado dos projetos de estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembléia Geral, especialmente, convocada para esse fim.

No rateio, atribuir-se-á a cada nova cooperativa parte do capital social da sociedade desmembrada em quota correspondente à participação dos associados que possam integrá-la.

A nova sociedade constituída, por fusão ou incorporação, deve ser legalizada por meio de registro na Junta Comercial da respectiva Unidade da Federação.



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