Resumo
O processo
de diversificação das firmas pode acontecer a partir do
seu crescimento interno ou externo.
O crescimento externo dá-se pela aquisição de planta
já existente ou fusão com empresa integrante do mercado
alvo.
No âmbito do cooperativismo, a decisão sobre a realização
de fusão, incorporação ou cisão deve ser tomada
pelos cooperados das cooperativas interessadas, em assembléia geral
extraordinária.
No caso de fusões, cisões e incorporações
que envolvam cooperativas de crédito, a autorização
para funcionar e o registro dependerão de prévia
anuência do Banco Central do Brasil.
O relatório apresentado pela comissão, acompanhado dos projetos
de estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembléia
Geral, especialmente, convocada para esse fim.
No rateio, atribuir-se-á a cada nova cooperativa parte do capital
social da sociedade desmembrada em quota correspondente à participação
dos associados que possam integrá-la.
A nova sociedade constituída, por fusão ou incorporação,
deve ser legalizada por meio de registro na Junta Comercial da respectiva
Unidade da Federação.
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