Visando
atingir tais objetivos, devem as cooperativas centrais de crédito
desempenhar, dentre outras, as seguintes funções:
-
supervisionar o funcionamento e realizar auditoria em suas filiadas,
podendo, para tanto, examinar livros e registros de contabilidade e
outros papéis ou documentos ligados às atividades daquelas
cooperativas, mantendo à disposição do Banco Central
do Brasil os relatórios elaborados por seus supervisores e auditores;
-
supervisionar e coordenar o cumprimento das disposições
regulamentares referentes à implementação do sistema
de controles internos de suas filiadas;
-
formar e capacitar membros de órgãos estatutários,
gerentes e associados de cooperativas filiadas, bem como seus próprios
supervisores e auditores, mantendo departamento responsável por
essas atividades;
- promover,
em relação às cooperativas singulares filiadas,
a partir do ano de 2001, auditoria de demonstrações financeiras
relativas ao exercício social, incluindo notas explicativas.
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