Visando atingir tais objetivos, devem as cooperativas centrais de crédito desempenhar, dentre outras, as seguintes funções:
  • supervisionar o funcionamento e realizar auditoria em suas filiadas, podendo, para tanto, examinar livros e registros de contabilidade e outros papéis ou documentos ligados às atividades daquelas cooperativas, mantendo à disposição do Banco Central do Brasil os relatórios elaborados por seus supervisores e auditores;
  • supervisionar e coordenar o cumprimento das disposições regulamentares referentes à implementação do sistema de controles internos de suas filiadas;
  • formar e capacitar membros de órgãos estatutários, gerentes e associados de cooperativas filiadas, bem como seus próprios supervisores e auditores, mantendo departamento responsável por essas atividades;
  • promover, em relação às cooperativas singulares filiadas, a partir do ano de 2001, auditoria de demonstrações financeiras relativas ao exercício social, incluindo notas explicativas.


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