3 - Capital e Patrimônio Líquido

As cooperativas de crédito devem observar os seguintes limites mínimos, em relação ao capital e ao patrimônio de Referência (PR):

  • cooperativas centrais:
    • capital integralizado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na data de autorização para funcionamento;
    • patrimônio de referência de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), após três anos da referida data;
    • patrimônio de referência de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), após cinco anos da data de autorização para funcionamento.
  • cooperativas singulares filiadas a centrais:
    • capital integralizado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na data de autorização para funcionamento;
    • patrimônio de referência de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após três anos da referida data;
    • patrimônio de referência de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), após cinco anos da data de autorização para funcionamento.
  • cooperativas singulares de livre admissão de associados, cuja área de atuação apresente população não superior a 100 mil habitantes e cooperativas de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores:
    • capital integralizado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na data de autorização para funcionamento;
    • patrimônio de referência de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), após dois anos da referida data;
    • patrimônio de referência de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), após quatro anos da data de autorização para funcionamento.


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