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- Capital e Patrimônio Líquido
As cooperativas de crédito devem observar os seguintes
limites mínimos, em relação ao capital e ao patrimônio
de Referência (PR):
-
cooperativas centrais:
- capital
integralizado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na data de autorização
para funcionamento;
-
patrimônio de referência de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais), após três anos da referida
data;
- patrimônio
de referência de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), após
cinco anos da data de autorização
para funcionamento.
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cooperativas singulares filiadas a centrais:
-
capital integralizado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na data
de autorização para funcionamento;
- patrimônio
de referência de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após
três anos da referida data;
- patrimônio
de referência de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), após
cinco anos da data de autorização para funcionamento.
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cooperativas singulares de livre admissão de associados,
cuja área de atuação apresente população
não superior a 100 mil habitantes e cooperativas de pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores:
- capital
integralizado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na data de autorização
para funcionamento;
- patrimônio
de referência de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), após
dois anos da referida data;
- patrimônio
de referência de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
após quatro anos da data de autorização
para funcionamento.
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