As cooperativas de crédito podem praticar as seguintes operações:

Captação de recursos de:

  • associados, oriundos de depósitos sem emissão de certificado;
  • instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, na forma de empréstimos, repasses, refinanciamentos e outras modalidades de operações de crédito;
  • qualquer entidade, na forma de doações, de empréstimos ou repasses, em caráter eventual, isentos de remuneração ou taxas favorecidas.

Na captação de recursos, a cooperativa de crédito que não participe do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deve obter do associado declaração de conhecimento dessa situação.

Concessão de créditos - As cooperativas de crédito podem conceder créditos exclusivamente a seus associados, incluídos os membros de órgãos estatutários, nas modalidades de:

  • desconto de títulos;
  • operações de empréstimo e de financiamento;
  • crédito rural;
  • repasses de recursos oriundos de órgãos oficiais e de instituições financeiras;
  • aplicação de recursos no mercado financeiro incluindo depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação;
  • prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros e sob convênio com instituições públicas e privadas e de correspondente no país, nos termos da regulamentação aplicável às demais instituições financeiras.

As cooperativas podem prestar serviços de administração de recursos de terceiros em favor de cooperativas singulares filiadas, bem como serviços técnicos a outras cooperativas centrais ou singulares filiadas ou não.



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