As
cooperativas de crédito podem praticar as seguintes operações:
Captação
de recursos de:
- associados,
oriundos de depósitos sem emissão de certificado;
- instituições
financeiras, nacionais ou estrangeiras, na forma de empréstimos,
repasses, refinanciamentos e outras modalidades de operações
de crédito;
- qualquer
entidade, na forma de doações, de empréstimos ou
repasses, em caráter eventual, isentos de remuneração
ou taxas favorecidas.
Na captação
de recursos, a cooperativa de crédito que não participe
do Fundo
Garantidor de Crédito (FGC) deve obter do associado declaração
de conhecimento dessa situação.
Concessão
de créditos - As cooperativas de crédito podem
conceder créditos exclusivamente a seus associados, incluídos
os membros de órgãos estatutários, nas modalidades
de:
- desconto
de títulos;
- operações
de empréstimo e de financiamento;
- crédito
rural;
- repasses
de recursos oriundos de órgãos oficiais e de instituições
financeiras;
- aplicação
de recursos no mercado financeiro incluindo depósitos a prazo,
com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições
legais e regulamentares específicas de cada aplicação;
- prestação
de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos
e pagamentos por conta de terceiros e sob convênio com instituições
públicas e privadas e de correspondente no país, nos termos
da regulamentação aplicável às demais instituições
financeiras.
As cooperativas
podem prestar serviços de administração de recursos
de terceiros em favor de cooperativas singulares filiadas, bem como serviços
técnicos a outras cooperativas centrais ou singulares filiadas
ou não.
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