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Limites operacionais nas cooperativas de crédito
As cooperativas
de crédito devem observar os seguintes limites de exposição
por cliente:
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25% (vinte e cinco por cento) do PR, por parte de todas as cooperativas
de crédito, em aplicações em títulos
e valores mobiliários emitidos por uma mesma empresa, empresas
coligadas, empresa controladora e suas controladas;
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20% (vinte por cento) do PR, por parte de cooperativas centrais
de crédito, em operações de crédito
e de concessão de garantias, bem como operações
com derivativos, com uma única cooperativa filiada;
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15% (quinze por cento) do PR, no caso de cooperativa singular
filiada à cooperativa central de crédito;
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10% (dez por cento) do PR, no caso de cooperativa singular não
filiada à cooperativa central de crédito.
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Não
estão sujeitos aos limites de exposição por cliente,
os depósitos e as aplicações efetuados nas cooperativas
centrais por cooperativas filiadas, bem como os realizados no banco cooperativo
pelas cooperativas acionista.
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