4 - Limites operacionais nas cooperativas de crédito

As cooperativas de crédito devem observar os seguintes limites de exposição por cliente:


  • 25% (vinte e cinco por cento) do PR, por parte de todas as cooperativas de crédito, em aplicações em títulos e valores mobiliários emitidos por uma mesma empresa, empresas coligadas, empresa controladora e suas controladas;
  • 20% (vinte por cento) do PR, por parte de cooperativas centrais de crédito, em operações de crédito e de concessão de garantias, bem como operações com derivativos, com uma única cooperativa filiada;
  • 15% (quinze por cento) do PR, no caso de cooperativa singular filiada à cooperativa central de crédito;
  • 10% (dez por cento) do PR, no caso de cooperativa singular não filiada à cooperativa central de crédito.

Não estão sujeitos aos limites de exposição por cliente, os depósitos e as aplicações efetuados nas cooperativas centrais por cooperativas filiadas, bem como os realizados no banco cooperativo pelas cooperativas acionista.



Copyright © 2010 AIEC.