2 - Caracterização da relação de emprego

A expressão relação de emprego é restrita à relação de trabalho subordinado e é utilizada genericamente para todo o trabalho prestado à outra pessoa física ou jurídica, com ou sem subordinação jurídica.

A relação de emprego caracteriza-se pela prestação de serviços não-eventuais, sob subordinação, em caráter pessoal e oneroso, é regida por normas imperativas, inseparáveis pela vontade das partes, salvo para conferir maior proteção ao empregado.

Excluem-se da relação de emprego o trabalho autônomo e o prestado exclusivamente por razões de humanidade (caridade) ou de ensino (escola ou estágio, com cautelas legais ou doutrinárias, que não o tornem empresarial), ou de recuperação (detentos).

Assim sendo, essas regras inserem-se no campo do Direito do Trabalho, que é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do trabalho.



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