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5 - Uso inadequado de sociedades cooperativas A organização que vise apenas locar mão-de-obra não poderá se constituir na forma de cooperativa por não atender aos requisitos substanciais deste tipo de sociedade.
A contratação
de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o
vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no
caso de trabalho temporário. Apesar de muitas organizações que se intitulam cooperativas de trabalho estarem infringindo a lei, tais modelos de cooperativas não devem ser extintos porque existe um contingente imenso de pessoas que se beneficiam das verdadeiras cooperativas, valendo-se desta associação para a obtenção de sua renda. |
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