5 - Uso inadequado de sociedades cooperativas

A organização que vise apenas locar mão-de-obra não poderá se constituir na forma de cooperativa por não atender aos requisitos substanciais deste tipo de sociedade.

A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

A contratação irregular de trabalhador, por meio de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da
Administração Pública Direta, Indireta ou Funcional.


Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.

Apesar de muitas organizações que se intitulam cooperativas de trabalho estarem infringindo a lei, tais modelos de cooperativas não devem ser extintos porque existe um contingente imenso de pessoas que se beneficiam das verdadeiras cooperativas, valendo-se desta associação para a obtenção de sua renda.



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