As hipóteses
de terceirização lícita são apenas as seguintes,
destacando que nos três últimos casos devem estar ausentes
a pessoalidade, a subordinação e a habitualidade:
- trabalho temporário,
desde que presentes os pressupostos de necessidade transitória
de substituição de pessoal regular e permanente da empresa
tomadora ou acréscimo extraordinário de serviço;
- atividade de vigilância;
- atividades de
conservação e limpeza;
- serviços
especializados ligados à atividade-meio do tomador.

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