As hipóteses de terceirização lícita são apenas as seguintes, destacando que nos três últimos casos devem estar ausentes a pessoalidade, a subordinação e a habitualidade:

  • trabalho temporário, desde que presentes os pressupostos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora ou acréscimo extraordinário de serviço;
  • atividade de vigilância;
  • atividades de conservação e limpeza;
  • serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.



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