6 - Ausência de relação de emprego Conforme visto, na prestação de serviços por cooperados à empresa tomadora, contratados por intermédio de sociedades cooperativas não deve haver: •
subordinação
Estas condições também não devem existir na relação entre associado e sua cooperativa de trabalho. Subordinação
– Na sua relação com a cooperativa de trabalho,
o associado adquire o status de empresário, tornando-se autogestionário
de suas atividades. Relativamente à empresa tomadora de serviço, o trabalhador cooperado executa suas atividades profissionais como profissional liberal, não se sujeitando ao cumprimento de ordens. Especificamente, a
subordinação aqui aludida é aquela quanto ao modo
de realização da prestação do serviço,
ou seja, a relação contratual desenvolvida em um plano horizontal,
como acontece em toda relação entre sociedades; não
aquela que se desenvolve no plano vertical, próprio da relação
empregado/empregador. |
Copyright © 2010 AIEC. |