6 - Ausência de relação de emprego

Conforme visto, na prestação de serviços por cooperados à empresa tomadora, contratados por intermédio de sociedades cooperativas não deve haver:

subordinação
• pessoalidade
• habitualidade

Estas condições também não devem existir na relação entre associado e sua cooperativa de trabalho.

Subordinação – Na sua relação com a cooperativa de trabalho, o associado adquire o status de empresário, tornando-se autogestionário de suas atividades.

Assim sendo, não recebe ordens da administração da cooperativa, embora tenha o dever de cumprir as obrigações estatutárias.

Relativamente à empresa tomadora de serviço, o trabalhador cooperado executa suas atividades profissionais como profissional liberal, não se sujeitando ao cumprimento de ordens.

Especificamente, a subordinação aqui aludida é aquela quanto ao modo de realização da prestação do serviço, ou seja, a relação contratual desenvolvida em um plano horizontal, como acontece em toda relação entre sociedades; não aquela que se desenvolve no plano vertical, próprio da relação empregado/empregador.



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