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- Formação de fundos indivisíveis
A pequena participação
do passivo de longo prazo sobre o passivo total da maioria das cooperativas
brasileiras evidencia, em parte, este problema. O amplo uso dos fundos
e reservas indivisíveis sempre foi um fator comum nas cooperativas
brasileiras.
Os principais fundos
e reservas são descritos a seguir:
- FATES
(Fundo Técnico de Assistência Social e Educacional)
Este fundo é obrigatório pela legislação
cooperativa. É constituído para prover assistência
técnica e social aos associados e suas famílias. Pelo
menos 5% do resultado do exercício deve ser alocado a este fundo.
Os recursos do FATES destinam-se a financiar ações
de formação e aprimoramento profissional dos associados
e seus dependentes.
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- Reserva
Legal – Também obrigatória por lei, é
constituída para reduzir o impacto nas contas da cooperativa
quando ocorrer períodos econômicos desfavoráveis.
É uma reserva de regularização ou estabilização
que permanece à disposição da cooperativa. É
a primeira conta do patrimônio líquido que é debitada
quando o resultado do exercício do ano fiscal é negativo.
A legislação cooperativa exige que no mínimo 10%
do resultado do exercício do ano fiscal sejam transferidos para
esta conta.
- Fundos
de Desenvolvimento e Estatutários – São
fundos determinados pelos estatutos da cooperativa com propósitos
de investimentos específicos no futuro.
- Reservas
de Capital – A principal finalidade desta conta é
reajustar o capital social dos associados
- Reservas
de Equalização – Esta reserva é
utilizada para ajustar os balanços.
- Reservas
de Reavaliação – Reserva comumente usada
quando os ativos são reavaliados.
Quando deixa a cooperativa, o associado não tem direito
aos fundos indivisíveis.
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