As cooperativas não possuem programas sistemáticos de restituição do capital de seus associados. O capital é geralmente resgatado (redistribuído, retornado ou aposentado) quando os associados aposentam, morrem, mudam ou abandonam suas operações com a cooperativa.

Os estatutos das cooperativas especificam as condições em termos em que o capital social dos associados deve ser restituído.

Uma vez que os associados podem deixar a cooperativa a qualquer momento, algumas medidas de proteção existem para salvaguardar a cooperativa em casos de grande retirada do capital social.

Neste caso, a restituição do capital pode ocorrer de uma vez ou em cotas distribuídas durante um certo número de anos. Para grandes somas, as cooperativas podem levar de três a cinco anos para retornar o capital social de certos associados.



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