Resumo Este módulo
abordou os aspectos referentes à estrutura do capital das cooperativas
brasileiras, particularmente quanto à não atualização
integral do capital dos associados; indiscriminada alocação
de resultados em fundos e reservas indivisíveis, que não
pertencem diretamente aos associados, e falta de programas sistemáticos
de restituição do capital aos associados. O valor alocado a
estes fundos e reservas é proveniente de um percentual sobre o
resultado da cooperativa estipulado e aprovado pela assembléia
geral ou definido pelo estatuto da cooperativa. O grande montante
de fundos e reservas indivisíveis leva gerentes e diretores de
cooperativas a subestimar o real custo de capital, levando a aprovação
de projetos com taxas de retorno inferiores ao custo de capital da cooperativa
e ao excesso de investimentos. O uso de recursos internos reduz não só o monitoramento da cooperativa pelas instituições bancárias como também reduz o interesse dos associados pelas decisões da cooperativa e conseqüentemente o monitoramento dos gerentes. A falta de programas sistemáticos de restituição do capital social acaba deixando associados mais velhos com excesso de capital na cooperativa. O desequilíbrio da proporção do capital dos associados com a proporção da utilização corrente dos serviços da cooperativa pode ser amenizado com programas de restituição do capital social dos associados mais velhos. O compromisso de restituir o capital social obriga gerentes a alocar provisões para tais recursos, ao invés de considerá-los indefinidamente disponíveis. Programas sistemáticos de restituição do capital também exercem uma maior disciplina financeira dos gerentes e diretores da cooperativa. A legislação
cooperativa deve ser aperfeiçoada para endereçar aspectos
referentes ao capital social, uso de fundos e reservas e programas de
restituição do capital social. Programas de restituição
do capital dos associados devem ser mais transparentes e sistemáticos. |
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