Resumo

Este módulo abordou os aspectos referentes à estrutura do capital das cooperativas brasileiras, particularmente quanto à não atualização integral do capital dos associados; indiscriminada alocação de resultados em fundos e reservas indivisíveis, que não pertencem diretamente aos associados, e falta de programas sistemáticos de restituição do capital aos associados.

Estes fatores geram ineficiências conhecidas por ocorrer em cooperativas agrícolas. Tais ineficiências tendem a perpetuar-se na organização aumentando sua vulnerabilidade em períodos de crise. O amplo uso de reservas e fundos não obrigatórios por lei tem sido empregado por cooperativas para gerar fundos internos.

O valor alocado a estes fundos e reservas é proveniente de um percentual sobre o resultado da cooperativa estipulado e aprovado pela assembléia geral ou definido pelo estatuto da cooperativa.

Freqüentemente, grande parte do resultado da cooperativa é alocada para estas contas gerando diluição do capital social.

O grande montante de fundos e reservas indivisíveis leva gerentes e diretores de cooperativas a subestimar o real custo de capital, levando a aprovação de projetos com taxas de retorno inferiores ao custo de capital da cooperativa e ao excesso de investimentos.

A facilidade de utilizar os recursos internos associado à diluição do capital dos associados confere aos gerentes grande poder sobre as decisões da cooperativa que nem sempre vem ao encontro aos interesses dos associados.

O uso de recursos internos reduz não só o monitoramento da cooperativa pelas instituições bancárias como também reduz o interesse dos associados pelas decisões da cooperativa e conseqüentemente o monitoramento dos gerentes.

A falta de programas sistemáticos de restituição do capital social acaba deixando associados mais velhos com excesso de capital na cooperativa. O desequilíbrio da proporção do capital dos associados com a proporção da utilização corrente dos serviços da cooperativa pode ser amenizado com programas de restituição do capital social dos associados mais velhos.

O compromisso de restituir o capital social obriga gerentes a alocar provisões para tais recursos, ao invés de considerá-los indefinidamente disponíveis. Programas sistemáticos de restituição do capital também exercem uma maior disciplina financeira dos gerentes e diretores da cooperativa.

A legislação cooperativa deve ser aperfeiçoada para endereçar aspectos referentes ao capital social, uso de fundos e reservas e programas de restituição do capital social. Programas de restituição do capital dos associados devem ser mais transparentes e sistemáticos.



Copyright © 2010 AIEC.