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- Novas diretrizes para a gestão cooperativa
A organização
cooperativa mostra-se superior às demais sociedades econômicas
quando os associados que nela atuam agem cooperativamente sem a necessidade
de monitoramento, sem oportunismos e buscando alcançar os interesses
coletivos.
Entretanto, quando o comportamento foge desse padrão, surgem custos
de agência que são, em tudo, idênticos àqueles
encontrados nas empresas não-cooperativas.

Com
vistas a preservar, doutrinariamente, o empreendimento cooperativo e possibilitar
maior eficiência econômico-social, aproveitando-se das vantagens
da “arquitetura” desta empresa, deve-se implementar as seguintes
medidas:
-
profissionalização do quadro dirigente do empreendimento
cooperativo,
atentando também para a capacitação cooperativista
de profissionais contratados e que não conhecem as especificidades
deste tipo particular de organização;
- ampliação
das responsabilidades do conselho fiscal, de modo que
este auxilie no processo da autogestão do sistema, podendo inclusive
prever uma composição diferente do conselho, com a participação
de uma auditoria
especializada para o empreendimento cooperativo;
- desenvolvimento
de sistema de informação e de participação
do associado na cooperativa, de forma a integrar o corpo social
nas decisões mais importantes da cooperativa;
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