Mecanismo de consultas – As consultas são questionamentos
de procedimentos administrativos ou comerciais que os países
fazem uns aos outros, podendo ser apresentados nas reuniões
ordinárias ou extraordinárias da Comissão
de Comércio do Mercosul (CCM), seguindo o modelo do
formulário correspondente, que inclui:
- objeto,
circunstâncias e fatos que motivam sua apresentação;
- normas
afetadas;
- documentação
anexada;
- solicitação
ou sugestão.
| Cada
consulta deve ser respondida na reunião ordinária
seguinte da Comissão de Comércio do Mercosul
(CCM). Caso a argumentação apresentada
pelo país consultado for satisfatória, ou a causa
geradora da consulta tiver sido superada, a medida será
dada por concluída. Caso a resposta não seja satisfatória,
o país consultante pode retornar mediante a apresentação
de um seguimento de consulta. Os temas devem ter uma solução
satisfatória em um prazo máximo de três reuniões
da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). |
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