A utilização do instituto da consulta, por parte de um determinado país, não impede que o mesmo ingresse com o procedimento de reclamação (Protocolo de Ouro Preto) ou de Solução de Controvérsias (Protocolo de Brasília), sendo que a interposição de um desses procedimentos interrompe o tratamento da consulta no âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

No âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), existem atualmente 6 Comitês Técnicos:

• 1) Tarifas, Nomenclaturas e Classificação de Mercadorias;
• 2) Assuntos Aduaneiros;
• 3) Normas e Disciplinas Comerciais;
• 4) Defesa da Concorrência;
• 5) Defesa Comercial e Salvaguardas;
• 6) Defesa do Consumidor.

d) Comissão Parlamentar Conjunta


  • É um órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes incumbido de acelerar os procedimentos internos nos Estados-Partes, para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do Mercosul;
  • Também poderá operar na harmonização das legislações, como consequência do avanço do processo de integração.

e) Fórum Consultivo Econômico-Social


O Fórum Consultivo Econômico-Social é um órgão de representação dos setores econômicos e sociais. Tem função consultiva, ou seja, não possui poder deliberativo.

f) Secretaria Administrativa


A Secretaria Administrativa é um órgão de apoio operacional, com sede em Montevidéu-Uruguai. É responsável por prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul.



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