Regime de adequação final à união aduaneira - foi o regime especial em que houve a exclusão transitória de alguns produtos da área de Livre Comércio. Portanto, tratava-se de um sistema voltado para o mercado intrabloco. Os setores produtivos de cada um dos quatro países com maiores problemas de competitividade utilizavam esse regime e foram beneficiados com um prazo adicional para adaptarem-se ao livre comércio. Foi estabelecido a partir de 01/01/95. No Brasil e na Argentina, este regime vigorou até 31.12.1998, e no Paraguai e Uruguai, até 31.12.1999.

A nomenclatura comum do Mercosul (NCM) – Com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), os Estados-Partes elaboraram uma nomenclatura de 8 dígitos, denominada Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a qual constitui o alicerce da Tarifa Externa Comum (TEC).



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