| Regime
de adequação final à união aduaneira - foi
o regime especial em que houve a exclusão transitória de alguns
produtos da área de Livre Comércio. Portanto, tratava-se de
um sistema voltado para o mercado intrabloco. Os setores produtivos de cada
um dos quatro países com maiores problemas de competitividade utilizavam
esse regime e foram beneficiados com um prazo adicional para adaptarem-se
ao livre comércio. Foi estabelecido a partir de 01/01/95. No Brasil
e na Argentina, este regime vigorou até 31.12.1998, e no Paraguai
e Uruguai, até 31.12.1999.
A nomenclatura comum do Mercosul (NCM) – Com base
no Sistema
Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias (SH), os Estados-Partes elaboraram uma nomenclatura de
8 dígitos, denominada Nomenclatura
Comum do MERCOSUL, a qual constitui o alicerce da Tarifa
Externa Comum (TEC).
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