3 - Tarifa Externa Comum (TEC) e as Listas de Exceções

A partir de janeiro de 1995, foi estabelecida a União Aduaneira que implicou a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC). A TEC correlaciona os itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens e se aplica somente às importações provenientes dos países não membros.

Cada Estado Parte elaborou uma Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), composta de produtos do setor de bens de capital, informática e telecomunicações e outras exceções nacionais (produtos cuja incorporação imediata à TEC causaria problemas a determinado Membro do bloco). Cada país poderia incluir, no máximo, em suas respectivas listas, até 300 itens, com exceção do Paraguai que poderia incluir até 399 produtos.



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