Além disso, o Tratado prevê o compromisso de a Comunidade e de os Estados-Membros não responderem pelos compromissos financeiros de um outro Estado-Membro.
É também proibido ao BCE e aos Bancos Centrais Nacionais financiar déficits públicos ou conceder créditos às autoridades ou organismos públicos, sejam eles comunitários, nacionais, regionais ou locais. Estas mesmas autoridades ou organismos não poderão conceder acesso privilegiado às instituições financeiras. |
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