O BCE goza de personalidade jurídica. O seu capital, inicialmente fixado em 5 bilhões de ecus, é subrescrito pelos Bancos Centrais Nacionais dos países que participam na moeda única segundo uma chave de repartição que corresponde à soma de:

  • 50% da participação do Estado-Membro em razão da participação relativa na população da Comunidade;
  • 50% da participação do Estado-Membro no PIB da Comunidade.


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