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- Novo mecanismo de taxas de câmbio
O novo mecanismo de taxas de câmbio será constituído por relações bilaterais entre o euro e as moedas dos Estados-Membros não participantes da União Monetária e Econômica. Tomará por base as taxas centrais determinadas em relação ao euro para cada moeda dos países que não adotarem o euro. Será instituída uma margem de flutuação uniforme de ambos os lados das taxas centrais. As taxas centrais e as margens de flutuação serão fixadas no âmbito de um procedimento comum, que envolverá o Conselho de Ministros, os Governadores do Banco Central Europeu (BCE), os Bancos Centrais Nacionais dos países não participantes e a Comissão. As margens de flutuação deverão ser relativamente amplas, não excluindo, no entanto, ligações mais estreitas com o euro em virtude dos progressos alcançados em nível da convergência (por exemplo: diminuição das margens ou definição informal de zonas-objetivo mais limitadas). |
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