Os Estados-Membros que não adotem o euro poderão instituir, numa base bilateral, margens de flutuação entre as suas moedas e concluir acordos em matéria de intervenção, a fim de limitar as flutuações excessivas das taxas de câmbio bilaterais.

A estabilidade das taxas de câmbio depende de uma gestão macroeconômica consistente. Dada esta correlação, a Comissão considera que programas de convergência poderão desempenhar um importante papel na gestão do novo mecanismo de taxas de câmbio.

A apresentação ao Conselho de programas de convergência deverá passar a ser obrigatória para os Estados-Membros não participantes, tal como acontece com a apresentação de programas de estabilidade para os Estados-Membros participantes do quadro da coordenação das políticas econômicas.



Copyright © 2010 AIEC.