9 - Taxas de juro de longo prazo

O Tratado dispõe que o caráter duradouro da convergência alcançada pelo Estado-Membro deve refletir-se nos níveis das taxas de juros de longo prazo.

Na prática, as taxas de juro nominais em longo prazo não devem exceder em mais de 2% às dos três Estados-Membros com os melhores resultados em matéria de estabilidade dos preços (por conseguinte, os mesmos para o critério de estabilidade de preços). O período tomado em consideração é o ano precedente ao exame da situação do Estado-Membro.

Política de alargamento

Em 2004, foram admitidos como membros da União Europeia: República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta e Polônia. Em 2007, ingressaram Bulgária e Romênia.



Copyright © 2010 AIEC.