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- Taxas de juro de longo prazo
O Tratado dispõe que o caráter duradouro da convergência
alcançada pelo Estado-Membro deve refletir-se nos níveis
das taxas de juros de longo prazo.
Na prática, as taxas de juro nominais em longo prazo
não devem exceder em mais de 2% às dos três Estados-Membros
com os melhores resultados em matéria de estabilidade dos preços
(por conseguinte, os mesmos para o critério de estabilidade de
preços). O período tomado em consideração
é o ano precedente ao exame da situação do Estado-Membro.
Política de alargamento
Em 2004, foram admitidos como membros da União Europeia: República
Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria,
Letônia, Lituânia, Malta e Polônia. Em 2007, ingressaram
Bulgária e Romênia.