O ativo e o passivo são subdivididos de acordo com o prazo de disponibilidade ou de exigência de seus itens.

O ativo pode ser:

circulante (ou realizável a curto prazo) – registra os créditos com vencimento em até 360 dias a contar da data do balanço;
realizável a longo prazo – registra os créditos a receber com vencimento posterior ao final do exercício seguinte, ou seja, com prazos maiores de 360 dias após o encerramento do balanço;
permanente - que não tem data definida para se tornarem líquidos e que, na verdade, se destinam à atividade operacional da empresa.

O ativo circulante é integrado por itens como:

• caixa da empresa;
• contas a receber no exercício e
• outros ativos da mesma natureza.

O ativo realizável a longo prazo, por sua vez, é constituído por:

• títulos a receber após 360 dias a contar da data do fechamento do balanço e
• outros direitos da mesma espécie.

O ativo permanente, também denominado de fixo, é composto por máquinas, equipamentos, terrenos, prédios e assim por diante. Podem compor o ativo permanente, as patentes possuídas pela empresa, algumas vezes classificadas nos livros-texto como ativos intangíveis. No ativo permanente, devem ser registrados, ainda, os custos decorrentes da depreciação dos bens, cuja entrada, obviamente, é negativa.

A taxa de depreciação, no Brasil, é definida para cada tipo de bem pela Receita Federal.



Copyright © 2010 AIEC.