O passivo pode ser classificado em circulante e exigível a longo prazo.

O Passivo Circulante agrupa as contas referentes às obrigações que deverão ser pagas dentro de um ano (no curto prazo), ou seja, no decorrer do exercício seguinte. Ex: Contas (e/ou duplicatas) a pagar, fornecedores, salários e encargos sociais, impostos e taxas a pagar, impostos a recolher, dividendos a pagar e empréstimos bancários.

Já o passível exigível a longo prazo refere-se às contas relativas às obrigações da entidade a serem pagas após o exercício seguinte. Ex: Financiamentos, títulos a pagar e empréstimos de empresas associadas.

O quadro abaixo auxilia na definição de cada uma destas subdivisões do balanço patrimonial.

Ativo

• Circulante: valores disponíveis para utilização imediata:

  • direitos conversíveis em valores no curso do exercício seguinte; e
  • valores relativos a despesas pagas antecipadamente, por conta de benefícios que só serão auferidos no curso do exercício seguinte.

• Realizável no longo prazo: agrupam-se contas relativas a valores a receber após o exercício seguinte (depois de mais de um ano), ou valores a receber no curso do exercício seguinte, mas cujo pagamento não se considera absolutamente certo.

• Permanente: agrupa as contas referentes a bens que a organização não pretende desfazer-se. São bens e direitos que não se destinam à venda e têm vida útil; no caso dos bens, vida longa.

Passivo

• Circulante: as contas referentes às obrigações que deverão ser pagas dentro de um ano (no curto prazo), ou seja, no decorrer do exercício seguinte.

• Exigível no longo prazo: contas relativas às obrigações da entidade a serem pagas após o exercício seguinte.



Patrimônio líquido

• Os recursos dos proprietários/acionistas aplicados na empresa e

• O lucro acumulado e reinvestido na empresa.

Fonte: adaptado de Dornelas (2001, p. 164)


Copyright © 2010 AIEC.