|
Da
sociedade limitada: pode ser firma ou denominação.
• Firma: Sobrenome dos sócios acrescido
da expressão Ltda.
• Denominação: deve designar o objeto
da sociedade, sendo permitido acrescentar o nome de um dos sócios
ou expressão de fantasia.
Exemplos:
- Nome
dos Sócios: Maria Cavalcante Souza e João Araújo
Fonseca.
- Atividade: Minimercado.
- Firma: Souza & Fonseca Ltda.
- Souza & Cia Ltda.
- Denominação:
- Arco Dourado Minimercado Ltda.
- Souza & Fonseca Minimercado Ltda.
Instrumentos
de constituição: contrato social, estatuto social
e requerimento do empresário.
Registros
fiscais e atos obrigatórios:
• SRF – emissão do CNPJ (federal);
• SEFP – emissão da DIF (estadual);
• Administração Regional – emissão do
alvará e inscrição municipal.
Entidades
públicas regionais. Exemplo: saúde pública
(empresas alimentícias); segurança pública (vigilância
e segurança).
Entidades
de classe: conselho regional de regulamentação
e fiscalização: CRC, CREA, CRECI, CORE, outros.
Livros
fiscais:
• Sociedade limitada: final de cada exercício elaborar: inventário,
balanço patrimonial, balanço do resultado econômico.
Indispensável: diário.
Escrituração:
• Sistema de contabilidade, mecanizado, ou não, com base
em escrituração uniforme de seus livros, e a levantar anualmente
balanço patrimonial e o de resultado econômico. Pequeno empresário
é dispensado dessas exigências (art. 179, §2°).
|