Da sociedade limitada: pode ser firma ou denominação.
Firma: Sobrenome dos sócios acrescido da expressão Ltda.
Denominação: deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido acrescentar o nome de um dos sócios ou expressão de fantasia.
Exemplos:

- Nome dos Sócios: Maria Cavalcante Souza e João Araújo Fonseca.
- Atividade: Minimercado.
- Firma: Souza & Fonseca Ltda.
- Souza & Cia Ltda.
- Denominação:
- Arco Dourado Minimercado Ltda.
- Souza & Fonseca Minimercado Ltda.

Instrumentos de constituição: contrato social, estatuto social e requerimento do empresário.

Registros fiscais e atos obrigatórios:
• SRF – emissão do CNPJ (federal);
• SEFP – emissão da DIF (estadual);
• Administração Regional – emissão do alvará e inscrição municipal.

Entidades públicas regionais. Exemplo: saúde pública (empresas alimentícias); segurança pública (vigilância e segurança).

Entidades de classe: conselho regional de regulamentação e fiscalização: CRC, CREA, CRECI, CORE, outros.

Livros fiscais:
• Sociedade limitada: final de cada exercício elaborar: inventário, balanço patrimonial, balanço do resultado econômico. Indispensável: diário.

Escrituração:
• Sistema de contabilidade, mecanizado, ou não, com base em escrituração uniforme de seus livros, e a levantar anualmente balanço patrimonial e o de resultado econômico. Pequeno empresário é dispensado dessas exigências (art. 179, §2°).



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