As questões tributárias são as que mais atraem o debate público sobre as obrigações das empresas.

Recentemente, a discussão e aprovação da reforma tributária direcionaram novamente as atenções para este tema. A tecnicidade de muitos pontos da reforma, entretanto, ainda não permite uma compreensão acabada dos efeitos que ela trará. Mesmo assim, analistas especializados têm apontado que a reforma consolida algumas conquistas importantes em termos de desoneração das exportações e de tributação das micro e pequenas empresas. Este último caso se refere particularmente à ratificação e possibilidades de ampliação do escopo do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições, o SIMPLES.

Um dos complicadores da administração tributária de uma empresa está na diversidade de tributos e, talvez ainda mais, nas várias esferas governamentais envolvidas na cobrança desses tributos.

Um caso exemplar dessas dificuldades está na sobreposição, no caso brasileiro, de dois impostos sobre o valor agregado na produção, o ICMS e o IPI, o primeiro de âmbito estadual e o segundo de âmbito federal. Conforme aponta estudo da Receita Federal.


“Uma das peculiaridades da estrutura tributária brasileira é a coexistência de dois impostos sobre o valor agregado em diferentes esferas de governo: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal. Como consequência, os contribuintes têm que manter, separadamente, controles específicos de créditos e débitos, além de acompanhar a complexa legislação que envolve os dois tributos. Para a administração tributária, os custos também são elevados, pois há que se lidar com 27 regulamentos distintos do ICMS (um para cada unidade federada) e um regulamento específico do governo central para o IPI” (Receita Federal, 1999).

Os principais tributos aos quais as empresas estão submetidas, bem como as esferas governamentais responsáveis por eles, podem ser observados de forma sintética no quadro:



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