Essa característica do sistema tributário nacional, em especial no que tange aos impostos sobre o valor agregado na produção, faz com que a carga tributária possa variar internamente de acordo com o estado ou mesmo município considerado.

Em nível federal, a tentativa de estimular as micro e pequenas empresas a se manterem legalizadas perante o fisco e os esforços dos órgãos representativos do interesse das micro e pequenas empresas, como o Sebrae, deram origem a Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996, a Lei do Simples.

O Simples tem como principal atrativo o pagamento mensal unificado dos seguintes tributos federais:

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Contribuição para o PIS/PASEP
  • COFINS
  • IPI
  • Contribuição para o INSS – parcela patronal

Para os efeitos de adesão ao Simples, as microempresas foram definidas como aquelas em que a receita bruta anual não excede R$ 240.000,00, ao passo que as pequenas empresas, ou empresas de pequeno porte, como denomina a legislação, são aquelas com receita bruta anual entre R$ 240.001,00 mil e R$ 2.400.000,00.



Copyright © 2010 AIEC.