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Assim, o registro de marcas e patentes deve ser uma preocupação constante do empreendedor, pois pode conter o elemento central da sustentabilidade de seu potencial competitivo.
O processo de registro, no entanto, ainda é bastante complexo. No caso das marcas, a primeira etapa é efetuar uma busca, para verificar se a mesma já existe. Caso a marca seja de fato inédita, seu registro terá uma validade de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
No entanto, dependendo da complexidade do invento que se está patenteando, pareceres e análises necessárias poderão retardar o processo. Além disso, a estrutura do INPI, atualmente, não dispõe de avaliadores em todas as áreas, o que pode tornar o tempo de registro bastante moroso. Independentemente destas questões, uma vez registrada a marca ou a patente, o empreendedor precisa valer-se dos meios legais para que seus direitos não sejam violados ou que ele possa assegurá-los quando da confecção de contratos de concessão da exploração de sua marca ou patente. Com o acirramento da competitividade e a crescente velocidade de difusão da informação, cuidados legais com o registro dos diferenciais que o empreendedor conseguiu estabelecer constituem um dos aspectos mais importantes nas considerações sobre a viabilidade de um negócio. Para isso, contar com uma assessoria jurídica especializada nessas questões, certamente, reduz as incertezas quanto ao sucesso do empreendimento. |
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