Manteiga e margarina (a levação/diminuição
no preço da manteiga deverá aumentar/reduzir a demanda
de margarina). No mesmo exemplo, cabem: Pepsi e Coca-Cola; carne de
vaca, de frango e peixe; Brahma e Antárctica etc.
3
- Relação entre Qxd e o preço
dos outros bens (Ps e Pc)
A quantidade demandada de um produto pode ser afetada
pela variação nos preços de outros bens, os
quais são classificados em substitutos e complementares.
Bens substitutos
(ou concorrentes)
São
aqueles em que o consumo de um bem substitui o consumo do outro. Exemplo.
Sendo: Ps
preço dos bens substitutos.
Px preço
do próprio bem x.
Pc preço
dos bens complementares.
R renda
do consumidor.
G gosto
ou preferência.
O aumento no preçodo bem substituto
desloca a curva de demanda para a direita. Ou seja, para determinado
nível do preço de X, as quantidades demandadas do
bem X serão maiores quando o preço do bem substituto
aumentar. Em outras palavras, essa alteração da condição
coeteris paribus, resultante de aumento no preço
do bem substituto, provoca deslocamento da curva de demanda para
a direita.
Exemplo: Ocorreu no
mercado o aumento do preço do guaraná (bem s), conseguentemente
aumentou a demanda por Coca-cola (bem x - Gráfico 04).
Atenção:
o preço da Coca-cola P0 não aumentou.
Por exemplo: Seja,
Qxd = 10 – 2Px + Ps.
Trace a curva de demanda Qxd =, considerando
Ps = 10 e aumento no preço desse bem de 20%.
Verifica-se no
Gráfico 05 a curva de demanda D' deslocada para a direita em
virtude do aumento de 20% no preço do bem substituto (Ps)
Bem coca-cola: o preço Po da Coca-cola não
aumentou, mas a sua demanda aumentou de D para D'.
Observa-se
que o gráfico 5 refere-se unicamente ao bem x, ou produto x,
que teve a sua curva de demanda deslocada para a direita, ou seja,
aumentou o seu consumo em função de ter ocorrido um
aumento no preço de outro bem. Verifica-se que o preço
do bem x não foi alterado. Como exemplo, pode se dizer que
ocorre um aumento do consumo de coca-cola, haja vista ter ocorrido
um aumento no preço do guaraná, , mostrado
no Gráfico 04.