4 - Lei dos rendimentos decrescentes


A Lei ou princípio dos rendimentos decrescentes pode ter a seguinte enunciação: elevando-se a quantidade do fator variável, permanecendo fixa a quantidade dos demais fatores, a produção inicialmente aumentará a taxas crescentes; a seguir, depois de certa quantidade utilizada do fator variável, continuará a crescer, a taxas decrescentes (ou seja, com acréscimos cada vez menores). Continuando o incremento da utilização do fator variável, a produção total chegará a um máximo para depois decrescer.

Verifica-se que, de início, podem ocorrer rendimentos crescentes, isto é, os acréscimos de utilização do fator variável provocam incrementos na produção. A partir da quarta unidade de mão de obra incluída no processo produtivo, começam a surgir os rendimentos decrescentes. A oitava unidade, associada a 10 unidades do fator fixo terra, maximiza o produto (44 unidades). A produtividade marginal dessa oitava unidade é nula. Daí por diante, cada unidade do fator variável mão de obra, associada às 10 unidades do fator fixo terra, passará a ser ineficiente; ou seja, sua produtividade marginal torna-se negativa.



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