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Há dois tipos de impostos sobre vendas:

• com alíquota específica (sobre a quantidade vendida);
• com alíquota ad valorem (sobre o valor).


Com alíquota específica (sobre a quantidade vendida) – Tipifica o imposto cujo montante a pagar é apurado multiplicando-se a quantidade vendida do produto pela alíquota, expressa em determinado valor, em moeda a pagar por unidade vendida. O IPI, que incide sobre cervejas e refrigerantes no Brasil, é exemplo de imposto específico. Exemplo.



Com alíquota ad valorem (sobre o valor) – É o tipo mais comum de imposto sobre vendas, em que o montante a ser pago resulta da multiplicação de alíquota expressa em porcentagem sobre o valor de venda. No Brasil, o ICMS e o ISS, entre outros, são impostos ad valorem. Exemplo.

O peso dos impostos diretos e indiretos na estrutura tributária de um país mostra a maneira pela qual os tributos atingem os indivíduos na sociedade. Depende das participações relativas dos tributos diretos e indiretos no total da arrecadação fiscal.

Quanto maior a participação relativa dos impostos indiretos, maior a abrangência do imposto. À medida que esses tributos recaem no consumo de bens e serviços, atingem indiscriminadamente a todos na sociedade. Por outro lado, quando os impostos diretos são mais representativos, significa que o sistema de tributação está retirando maiores recursos das fontes de renda provenientes dos lucros, salários etc. Caso os impostos estejam sendo utilizados com base na capacidade de pagamento, estariam obtendo maior volume de receitas das camadas mais ricas da população. Caso contrário, as camadas mais pobres estariam dando maior contribuição para o bolo tributário.



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