A
discussão sobre os limites do domínio público
e do domínio privado ocupou um lugar quase inusitado
nos debates da atualidade. Podemos, é claro, atribuir
esse interesse à perspectiva, agora frustrada, da revisão
da Carta Constitucional, que implicaria a possibilidade de redefinição
do papel do Estado e, consequentemente, do que se convencionou
chamar de sociedade civil. Mas a simples possibilidade de rever
a Carta Magna não parece ser um fator decisivo para tornar
esse debate tão atual.
Talvez
seja mais sensato admitir que, nos últimos anos, e isso
não somente no Brasil, mas em boa parte das sociedades
industrializadas, as fronteiras entre o público e o privado
se modificaram de forma radical, transformando os velhos parâmetros,
que estabeleciam as obrigações e limites do Estado,
em peças arcaicas de uma época que não
conhecia as novas relações econômicas, nem
as novas formas de organização nas sociedades
pós-industriais.
Seja
como for, podemos situar nosso tema num terreno muito mais vasto
do que nossa permanente crise conjuntural, e, por isso mesmo,
atribuir-lhe um significado muito maior do que devemos dispensar
às eternas confusões de nossas despreparadas classes
dirigentes.
Fonte:
Newton Bignotto, Cadernos da Escola do Legislativo,
n° 2, julho. dez. 1994, B. Horizonte, MG, 1994. (Texto e
exercícios adaptados do Concurso TALCRIM-RJ.)