6 - Juízo de fato e juízo de valor

Um aspecto importante para a análise e compreensão do texto argumentativo é a oposição entre os chamados juízos de fato e os juízos de valor.

Em muitas situações discursivas, sejam orais ou escritas, temos a necessidade de manifestar posições sobre questões polêmicas. Utilizamos diversos recursos para expor ou justificar nosso argumento diante de determinado assunto.

O que devemos fazer para garantir que a análise apresentada sobre o tema seja bem fundamentada com argumentos lógicos e aceitáveis? Não devemos apenas dizer o que pensamos sobre o assunto, mas sustentar uma argumentação lógica que leve o leitor a aceitar nossa conclusão, ou seja, devemos expor um raciocínio claro e fundamentado. Entretanto, pode-se formar um juízo de valor sobre a polêmica, e este pode ser considerado descontextualizado, inconsistente ou inválido.

Em situações como essa, muitas vezes, há uma dificuldade em perceber o que se chama de juízo de fato e juízo de valor. Para compreender a diferença entre os dois tipos de juízo, transcrevemos o seguinte texto de Marilena Chauí, que consta do livro Português: Língua, Literatura e Produção de Texto, de Maria Luiza Abaurre.


"Se dissermos: 'Está chovendo', estaremos enunciando um acontecimento constatado por nós e o juízo proferido é um juízo de fato. Se, porém, falarmos: 'A chuva é boa para as plantas' ou 'A chuva é bela', estaremos interpretando e avaliando o acontecimento. Nesse caso, proferimos um juízo de valor.

Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e por que são. Em nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes. Diferentemente deles, os juízos de valor, avaliações sobre coisas, pessoas, situações são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião.

Juízos de valor avaliam coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.



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