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6 - Juízo de fato e juízo de valor Um aspecto importante para a análise e compreensão do texto argumentativo é a oposição entre os chamados juízos de fato e os juízos de valor. Em muitas situações discursivas, sejam orais ou escritas, temos a necessidade de manifestar posições sobre questões polêmicas. Utilizamos diversos recursos para expor ou justificar nosso argumento diante de determinado assunto. O que devemos fazer para garantir que a análise apresentada sobre o tema seja bem fundamentada com argumentos lógicos e aceitáveis? Não devemos apenas dizer o que pensamos sobre o assunto, mas sustentar uma argumentação lógica que leve o leitor a aceitar nossa conclusão, ou seja, devemos expor um raciocínio claro e fundamentado. Entretanto, pode-se formar um juízo de valor sobre a polêmica, e este pode ser considerado descontextualizado, inconsistente ou inválido. Em situações como essa, muitas vezes, há uma dificuldade em perceber o que se chama de juízo de fato e juízo de valor. Para compreender a diferença entre os dois tipos de juízo, transcrevemos o seguinte texto de Marilena Chauí, que consta do livro Português: Língua, Literatura e Produção de Texto, de Maria Luiza Abaurre.
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