Vejamos, a seguir, uma carta enviada por um leitor à coluna do SEBRAE Responde, a qual é publicada na revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, e a resposta do Atendimento SEBRAE.


Tabela do SIMPLES

Tenho uma empresa cuja atividade é o abastecimento e distribuição de água por meio de carro-pipa, em município do Rio de Janeiro. Gostaria de saber em que anexo e tabela enquadro minha empresa de pequeno porte, para efeitos de cálculo do SIMPLES Nacional.

Leila Nogueira
lnogueira.nogueira@bol.com.br


RESPOSTA

Prezada Leila,

A atividade de distribuição de água por caminhões não está especificada em nenhum dos cinco anexos da resolução número 5 do Comitê Gestor Nacional. No caso de não haver previsão expressa de tributação, aplica-se a tabela III, conforme determina o artigo 17 da Lei Complementar 123/06, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 127/07.

Para esclarecer dúvidas diversas sobre a Lei Geral, recomendamos consulta ao site www.leigeral.com.br.

Ayumi Veloso
Atendimento – SEBRAE,
Rio de Janeiro.

Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, no 226/2007.

Agora vamos analisar os textos.

Veja que o texto das cartas é sucinto, direto, sem meias palavras, certo? O objetivo da leitora é obter uma informação específica, a qual está explícita ao final do seu parágrafo.

Observe, também, que a resposta do Atendimento SEBRAE, feita por Ayumi Veloso, prima por concisão, apresentando breve relato da Lei e da não prescrição do caso (do tipo atividade desenvolvida pela empresa da Leila). Sem grandes rebuscamentos, a carta apresenta os dados informativos e sugere à leitora que esclareça as dúvidas no site oficial. De forma simples e direta.

Outro detalhe: como é uma correspondência publicada em revista, ela não precisa apresentar todas as informações (destinatário, data e outros) usuais nas cartas oficiais impressas, ou seja, inicia-se de forma direta e termina apenas com assinatura e dado da empresa que forneceu a resposta.



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