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As contas do ativo são sempre devedoras porque compreendem os bens e os direitos do patrimônio e as contas representam os consignatários desses valores patrimoniais. Assim, se o bem pertence à entidade, aquele que está mantendo a sua posse tem um débito com ela do valor correspondente a esse bem. Se a conta indica um direito da entidade, ela também será devedora porque os direitos representam os créditos obtidos pelo empreendimento, ou seja, essas contas referem-se aos terceiros que estão devendo à entidade.
Entender porque as contas do ativo tem natureza devedora e as contas do passivo tem natureza credora é fundamental para a compreensão dos assuntos que se seguem. O entendimento é bastante simples: A sistematização dos lançamentos contábeis teve origem na antiga Roma, onde a palavra débito deriva de Debitum, Debitare e Debitarium que designavam os direitos: devidos à mim, ou devido para mim (entendendo por “mim” a própria empresa ou entidade), configuravam todas e quaisquer aplicações de recursos, que por sua vez representavam a própria atividade da empresa ou entidade, daí a denominação: Ativo. Enquanto
Creditum, Creditare, Creditarium, designavam
as obrigações para com outrém, devidos por
mim (idem), configuravam todas as obrigações exigíveis
e não exigíveis, configuradas na condição
de origens de recursos que se materializam no ativo das entidades e apenas
representam os valores, daí a denominação: Passivo.
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