Investimentos: são classificadas neste grupo as participações permanentes em outras empresas e outras aplicações de característica permanente que não se destinem à manutenção da atividade operacional, tais como: imóveis alugados a terceiros (não de uso, mas para renda), obras de arte, etc.

Quando identificada uma provável perda de valor ou parte do valor investido, deve ser constituída uma Provisão para Perdas de Investimento.



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