A escrituração deve propiciar a comunicação da "realidade econômica" aos usuários. Entretanto, algumas regras devem ser seguidas para que as informações possam ser aproveitadas com maior utilidade pelos interessados; dentre elas, a de que a escrituração deve ser feita obedecendo à legislação em vigor e observando métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo.

Sobre a escrituração, determina a Lei n° 6.404/76, Art. 177 (Lei das S.A.)

A escrituração contábil das pessoas jurídicas é atribuição do contabilista legalmente habilitado nos termos da legislação.



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