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A escrituração deve propiciar a comunicação da "realidade econômica" aos usuários. Entretanto, algumas regras devem ser seguidas para que as informações possam ser aproveitadas com maior utilidade pelos interessados; dentre elas, a de que a escrituração deve ser feita obedecendo à legislação em vigor e observando métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo. Sobre a escrituração,
determina a Lei
n° 6.404/76, Art. 177 (Lei das S.A.) |
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