No caso de ocorrer rasuras, borrão ou emenda nas entrelinhas, a solução mais adequada será fazer uma ressalva, na própria escrituração. Essa ressalva terá que ser assinada por contabilista legalmente habilitado.


Se, no processo de escrituração, for deixada uma linha em branco, por engano, o contabilista deverá inutilizá-la mediante um traço horizontal e quando houver salto de página, esta deve ser preenchida com traços diagonais. Em ambos os casos, o contabilista deverá assinar ao lado para caracterizar a ressalva.



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