| Os bens
classificam-se em duas espécies: imóveis e móveis.
São bens imóveis aqueles que não possam ser
deslocados do seu lugar natural sem dano, aqueles que possam ser incorporados
ao solo, tais como: terrenos, prédios e árvores. E são
bens móveis os que podem ser objeto de remoção
sem dano, por força própria ou alheia, como: animais, dinheiro,
equipamentos, máquinas e mercadorias. Existem
outras classificações, como aquela que divide os bens em
materiais imateriais, ou corpóreos e incorpóreos, ou tangíveis
e intangíveis. Os bens materiais são, por exemplo,
os equipamentos, as matérias-primas, os veículos, os prédios
e as mercadorias. Como imateriais, temos os créditos (valores
a receber de terceiros), marcas, patentes etc. |
Copyright © 2010 AIEC.
|