Os bens classificam-se em duas espécies: imóveis e móveis. São bens imóveis aqueles que não possam ser deslocados do seu lugar natural sem dano, aqueles que possam ser incorporados ao solo, tais como: terrenos, prédios e árvores. E são bens móveis os que podem ser objeto de remoção sem dano, por força própria ou alheia, como: animais, dinheiro, equipamentos, máquinas e mercadorias.

Existem outras classificações, como aquela que divide os bens em materiais imateriais, ou corpóreos e incorpóreos, ou tangíveis e intangíveis. Os bens materiais são, por exemplo, os equipamentos, as matérias-primas, os veículos, os prédios e as mercadorias. Como imateriais, temos os créditos (valores a receber de terceiros), marcas, patentes etc.



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