Em face da divergência de naturezas e finalidades das entidades, não podemos estabelecer classificação uniforme de componentes patrimoniais, mas podemos criar grupos gerais, comuns a todas elas; entretanto, os bens e direitos têm diversas classificações dentro desses grupos, de acordo com a natureza da entidade, a destinação dos bens e o prazo de realização dos direitos, isto é, de seu recebimento. Um prédio, um veículo ou um imóvel, por exemplo, não têm a mesma destinação em todas as entidades, pois umas os destinam a uso próprio e outras à venda. O mesmo ocorre com certos bens, ou mesmo com créditos da entidade (direitos), que podem existir em algumas e não existir em outras, de acordo com suas finalidades.

Os valores ATIVOS recebem, portanto, classificação de acordo com a natureza e a destinação dos bens em que são investidos os capitais.



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