Em Contabilidade, a palavra Capital é habitualmente utilizada para representar o dinheiro ou bens materiais que os proprietários (titular, sócios ou acionistas) ou terceiros (fornecedores e/ou financiadores) colocam à disposição da entidade para que ela possa iniciar suas atividades. Após determinado período de atividades, essa importância inicial sofre modificações, pois o objetivo das empresas (entidades com fins econômicos) é o aumento de suas riquezas.

Os atos constitutivos da entidade fixam o valor do Capital Social, expresso em moeda nacional. Ele pode ser alterado no decorrer da vida da entidade, mediante integralização de lucros ou reservas ou aportes de novos recursos externos.

A variação aumentativa do Capital aparece em outras contas, como de Reservas ou Lucros, denominando-se Capital Real a soma de todos esses valores, isto é, o Capital Inicial mais as reservas e os lucros decorrentes da atividade econômica. Essa soma chama-se também Patrimônio Líquido, porque é a parte do patrimônio que realmente pertence a seus titulares (proprietários de ações ou quotas de capital).



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