6 - Apuração do resultado antes do imposto de renda - Na apuração do Resultado Líquido do período, a Contribuição Social deve ser deduzida antes de computado o valor correspondente à Provisão para o Imposto de Renda.

  RESULTADO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    ( - ) Provisão para a Contribuição Social
     = RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
  RESULTADO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    ( - ) Provisão para a Contribuição Social
     = RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA

Apuração do resultado depois do imposto de renda - O Imposto de Renda (IR) incide sobre o lucro da empresa.

  RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
    ( - ) Provisão para o Imposto de Renda
     = RESULTADO DEPOIS DO IMPOSTO DE RENDA

As pessoas jurídicas são tributadas pelos lucros verificados segundo os lançamentos contábeis, escriturados em obediência a legislação comercial e tributária.

O Lucro Real será calculado num livro extracontábil denominado "Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR". Quando esse lucro, que serve de base de cálculo para o Imposto de Renda, for inferior ao limite estipulado pela Legislação vigente, a alíquota será de 15 %. Atualmente, este limite está fixado em R$ 240.000,00 anuais.

Será adicionado 10% à alíquota base para aplicar à parcela de lucro que exceder o limite estabelecido. Com isso, a parcela de lucro acima de R$ 240.000,00 pagará IR de 25%.

Assim sendo, quando uma empresa apura no exercício social um Lucro Real de R$ 1.000.000,00, ela pagará de Imposto de Renda:

 Alíquota de 15% sobre R$ 240.000,00
 Alíquota de 25% sobre R$ 760.000,00
 TOTAL de IR a ser pago
= R$ 36.000,00
= R$ 190.000,00

= R$ 226.000,00

O exercício social em que é gerado o lucro (ano X) denomina-se "ano base". O exercício em que se paga o IR (ano X + 1) denomina-se "exercício financeiro". Pelo Regime de Competência considera-se o IR no período em que foi gerado (ano base) e não no período de pagamento (exercício financeiro).



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