Amortização - consiste na recuperação contábil do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pela entidade tenha o prazo limitado por lei ou contrato.

A Amortização, assim como a Depreciação, representa uma despesa e consiste na extinção gradual do valor aplicado em Despesas Pré-operacionais, Despesas de Reorganização, Benfeitorias em Prédios de Terceiros e Marcas e Patentes.
O cálculo da Amortização dos valores classificados nas contas acima variam de acordo com sua natureza, ou seja:

  • Despesas Pré-operacionais e de Reorganização - serão amortizáveis no mínimo em cinco anos (20%) e no máximo em dez anos (10%);
  • Benfeitorias em Prédios de Terceiros ou Marcas e Patentes - serão amortizáveis de acordo com o tempo de validade dos mesmos (10 anos, 20 anos etc.);
  • Investimento em bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público devem reverter ao poder concedente, ao fim do prazo de concessão, sem indenização.

A principal diferença entre Depreciação e Amortização é que, enquanto a Depreciação incide sobre os bens físicos de propriedade da própria entidade até sua completa Depreciação de acordo com a vida útil prevista para eles, a amortização se relaciona com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).



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