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Amortização
- consiste na recuperação contábil do capital aplicado
na aquisição de direitos cuja existência ou exercício
tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização
pela entidade tenha o prazo limitado por lei ou contrato.
A Amortização, assim como a Depreciação, representa
uma despesa e consiste na extinção gradual do valor aplicado
em Despesas Pré-operacionais, Despesas de Reorganização,
Benfeitorias em Prédios de Terceiros e Marcas e Patentes.
O cálculo da Amortização dos valores classificados
nas contas acima variam de acordo com sua natureza, ou seja:
- Despesas
Pré-operacionais e de Reorganização - serão
amortizáveis no mínimo em cinco anos (20%) e no máximo
em dez anos (10%);
- Benfeitorias
em Prédios de Terceiros ou Marcas e Patentes - serão amortizáveis
de acordo com o tempo de validade dos mesmos (10 anos, 20 anos etc.);
- Investimento
em bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão
de serviço público devem reverter ao poder concedente,
ao fim do prazo de concessão, sem indenização.

A
principal diferença entre Depreciação e Amortização
é que, enquanto a Depreciação incide sobre os bens
físicos de propriedade da própria entidade até sua
completa Depreciação de acordo com a vida útil prevista
para eles, a amortização se relaciona com a diminuição
de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal
ou contratualmente).
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