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Provisões
Retificadoras do Ativo e Provisões Passivas - Para efeitos
fiscais, a provisão consiste na constituição de uma
conta cuja contrapartida poderá ser computada na apuração
do lucro real, na qual são registrados valores a serem apropriados
no resultado de um período-base, segundo o regime de competência,
custos ou despesas que provavelmente ocorrerão no futuro. Provisões retificadoras do ativo - aparecem no ativo de forma subtrativa, reduzindo o valor contábil do bem ou direito sob o qual se provisionaram custos ou despesas. São as seguintes:
Provisões passivas - são classificadas no passivo exigível indicando obrigações:
Além dessas, está autorizada também a constituição, como despesa não operacional, da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos, nas condições previstas no artigo 321 do RIR/80. |
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