Em 31-12-x2, o saldo de Duplicatas a Receber era de R$ 3.000.000,00. Como 3,0 % desse valor é R$ 90.000,00 e a conta de Provisão já tem um saldo de R$ 50.000,00, basta complementar o valor da Provisão, ou seja:


Despesas de Provisão
a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

Complemento da conta de Provisão
correspondente a 3,0 %
s/Duplicatas a Receber








R$ 40.000,00

Em 08-7-x3, uma duplicata no valor de R$ 100.000,00 foi considerada incobrável. Como o saldo da conta de Provisão era de R$ 90.000,00, o restante foi considerado como despesa daquele exercício:


Diversos
a Duplicatas a Receber

Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

Utilização do saldo dessa conta para cobertura
da Duplicata nº 408, considerada incobrável

Perdas Diversas

Complemento do valor da duplicata acima

 

 






R$ 90.000,00




R$ 10.000,00

Em 31-12-x3, o saldo da conta Duplicatas a Receber era de R$ 4.000.000,00 e como não havia saldo na conta de Provisão, o valor do lançamento corresponde ao total dos 3,0 %, a saber:


Despesas de Provisão
a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

3,0 % s/Duplicatas a Receber para atender a
perdas prováveis, naquela conta





R$ 120.000,00

Em 05-9-x4, uma duplicata no valor de R$ 15.000,00 foi considerada incobrável:


Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
a Duplicatas a Receber
Duplicata nº 111, considerada incobrável



R$ 15.000,00

Como a conta Provisão não mais foi utilizada, em 31-12-x4 seu saldo era de R$ 105.000,00.
Em 31-12-x4, o saldo de Duplicatas a Receber era de R$ 2.000.000,00. Como 3,0 % dessa quantia representa R$ 60.000,00, existe um excesso de R$ 45.000,00 naquela conta que deverá se constituir numa reversão daquele valor para o Resultado do Exercício, a saber:


Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
a Resultados do Exercício

Reversão do excesso de saldo daquela conta,
para efeito de ajuste dos 3,0 %
S/ Duplicatas a Receber






R$ 45.000,00


Copyright © 2003 AIEC.