| Resumo A demonstração estática do patrimônio, em determinado momento, é chamada Balanço Patrimonial, e tem por finalidade demonstrar, de forma sintética, todos os componentes patrimoniais. As empresas são obrigadas a elaborar o balanço pelo menos uma vez em cada doze meses, ao término do exercício financeiro. Na data do Balanço Patrimonial levanta-se, por meio dos saldos do Livro Razão e antes de se efetuarem os ajustes de encerramento do exercício, o Primeiro Balancete Final de Verificação, que representa a primeira etapa da fase pré-Balanço. Nele deve ser procedido um levantamento minucioso em cada conta patrimonial para se certificar da veracidade do saldo dela, bem como para que esses valores sejam ajustados e as contas possam apresentar o valor exato dos elementos que representam. As Contas de Resultado (despesas e receitas) são responsáveis pelo resultado do Exercício Financeiro que está sendo encerrado, daí a importância de que determinados ajustes sejam feitos nessas contas, para que o resultado do exercício represente a realidade. As empresas que vendem a prazo assumem o risco de deixar de receber alguns créditos (Duplicatas a Receber, Contas a Receber etc.) em virtude da insolvência de seus clientes. Por esse motivo, por ocasião do levantamento do Balanço é feita uma Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, levando em conta possíveis perdas pelo não-recebimento de créditos. A apuração do Resultado do Exercício corresponde a transferir todas as contas de despesas e receitas para a conta Resultado do Exercício. A etapa seguinte é a distribuição do mesmo, que é feita de acordo com a conveniência da diretoria da empresa ou as disposições legais, constantes em seu estatuto ou contrato social. O saldo final da Conta Apuração do Resultado do Exercício é transferido para a conta Reservas de Lucros, classificada no Patrimônio Líquido. Realizados todos os ajustes, levanta-se novamente o Balancete Final, como recurso para conferir os procedimentos de encerramento. A partir do Balancete ajustado, elabora-se o Balanço Patrimonial, de acordo com as determinações da Lei nº 6.404/76. Na prática, para levantamento do Balanço, ocorre uma separação das Contas Patrimoniais e de Resultado, constantes do Balancete. Apenas as contas representativas de bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido constam do Balanço Patrimonial. As Contas de Resultado (receitas e despesas) são reduzidas a um único valor, através do demonstrativo de resultados, passando a integrar o Balanço Patrimonial na forma de lucro ou prejuízo. |
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