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1 - Regimes Contábeis A Lei n° 6.404/76 tornou obrigatória a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), que objetiva evidenciar todas as mutações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados ao longo de um período de apuração contábil, partindo de seu saldo no início do exercício social e concluindo com a posição da conta por ocasião do Balanço de Encerramento do Exercício.
A
elaboração da DLPA deve respeitar os limites do Exercício
Financeiro. Por isso, os ajustes de exercícios anteriores efetuados
sobre elementos patrimoniais não devem afetar o resultado do exercício
atual. |
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