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O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. Entretanto, um parecer com ressalva é um indicador negativo que, no mínimo, permite supor que a entidade pode estar sonegando informações.
O auditor
deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações
contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude
que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. No parecer
adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações
contábeis não representam, adequadamente, a posição
patrimonial e financeira, e/ou as mutações do patrimônio
líquido, e/ou as origens e aplicações dos recursos
da entidade, nas datas e períodos indicados. |
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