O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. Entretanto, um parecer com ressalva é um indicador negativo que, no mínimo, permite supor que a entidade pode estar sonegando informações.

O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira, e/ou as mutações do patrimônio líquido, e/ou as origens e aplicações dos recursos da entidade, nas datas e períodos indicados.

O parecer com a abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

O parecer não é obrigatório para todas as entidades, mas é importante tê-lo quando se pretende conquistar uma imagem positiva para a entidade e fornecer aos interessados a garantia de fidedignidade das informações divulgadas.



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